Decreto nº 8282 DE 22/05/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 mai 2013
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 154ª O inciso II do art. 111 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - farelos e tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de gérmen de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de soja e de trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca e de semente de uva; glúten de milho; polpa de frutas cítricas;".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
FLÁVIO ARNS
Governador do Estado, em exercício
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda