Decreto nº 8287 DE 23/12/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 dez 2020
Dispõe sobre a especificação de miniusina a licença de operação expedida em caráter precário no Municipio de Cuiabá.
O Prefeito Municipal de Cuiaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 6º , § 10º da Lei Complementar nº 146 , de 08 de janeiro de 2007;
Considerando os termos da Justificativa Técnica encartada no MVP Nº 00.080.577/2020;
Decreta:
Art. 1º A Licença de Operação expedida em caráter Precário prevista no § 10 do Artigo 6º da Lei Complementar nº 146 de 8 de Janeiro de 2007, somente será expedida para empreendimentos conceituados como Miniusinas com capacidade de até 5 m3/h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 23 de dezembro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal