Decreto nº 8289 DE 23/12/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 dez 2020
Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiaba, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995 e nº 11.607/2002, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/1968, nº 3.991/2000 e nº 5.576/2012,
Decreta:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2021:
I - 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial - Feriado Nacional;
(Revogado pelo Decreto Nº 8316 DE 25/01/2021):
II - 15 e 16 de Fevereiro (segunda-feira e terca-feira), Carnaval - Ponto Facultativo;
(Revogado pelo Decreto Nº 8316 DE 25/01/2021):
III - 17 de Fevereiro (quarta-feira de cinzas, ate as 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);
IV - 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) - Feriado Religioso Municipal;
V - 08 de abril (quinta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá - Feriado Municipal;
VI - 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes - Feriado Nacional;
VII - 1º de maio (sabado), Dia do Trabalhador - Feriado Nacional;
VIII - 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - Feriado Municipal;
IX - 07 de setembro (terca - feira), Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional;
X - 12 de outubro (terca-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;
XI - 28 de outubro (quinta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro (terca-feira), Dia de Finados - Feriado Nacional;
XIII - 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional;
XIV - 20 de novembro (sabado) - Homenagem ao Líder Negro Brasileiro "Zumbi dos Palmares" - Feriado Municipal;
XV - 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Feriado Municipal (religioso);
XVI - 24 de dezembro (sexta- feira) - Ponto Facultativo;
XVII - 25 de dezembro (sabado), Natal - Feriado Nacional;
XVIII - 31 de dezembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal