Decreto nº 829-E de 10/10/1994

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 out 1994

Altera o Anexo Único do Decreto nº 824-E, de 20.09.94, que dispõe sobre o regime de substituição tributária para produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 99/94.

Decreta

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V e XI do Anexo Único do Decreto nº 824-E:

V
Absorventes higiênicos de uso interno ou esterno
4818
5601
XI
Agulhas para seringas
9018.32.02

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XV à relação de produtos constantes do Anexo Único do Decreto mencionado no artigo anterior.

XV
Fraldas descartáveis ou não
4818
5601
6111
6209

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, Boa Vista- RR, 10 de outubro de 1994.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima.

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 829-E. CLASSIFICAÇÃO NBM-SM

ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDIGO NBM/SH
I
Soro e vacina
3002
II
Medicamentos
3003-3004
III
Algodão, araduras, esparadrapos, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros
3005
5601.21.0000
IV
Mamadeiras e bicos
4014.90.0100
3923.30.0000
7010.90.0400
3924.10.9900
V
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
4818
5601
VI
Preservativos
4014.10.0000
VII
Seringas
4014.90.0200
9018.31
VIII
Escovas e pastas dentífricas
3306.10.0000
9603.21.0000
IX
Provitaminas e vitaminas
2936
X
contraceptivos
9018.90.0901
9018.90.0999
XI
Agulhas para seringas
9018.32.02
XII
Fio dental/ fita dental
5406.10.0100
5406.10.9900
XIII
Bico para mamadeiras e chupetas
4014.90.0100
XIV
Preparações para higiene bucal e dentária.
3306.90.0100
XV
Fraldas descartáveis ou não
4818.
5601
6111
6209
XVI
Preparações químicas contracptivas a base de hormônios ou espermicidas
30006.60