Decreto nº 829-E de 10/10/1994
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 out 1994
Altera o Anexo Único do Decreto nº 824-E, de 20.09.94, que dispõe sobre o regime de substituição tributária para produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 99/94.
Decreta
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V e XI do Anexo Único do Decreto nº 824-E:
V | Absorventes higiênicos de uso interno ou esterno | 4818 5601 |
XI | Agulhas para seringas | 9018.32.02 |
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XV à relação de produtos constantes do Anexo Único do Decreto mencionado no artigo anterior.
XV | Fraldas descartáveis ou não | 4818 5601 6111 6209 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.
PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, Boa Vista- RR, 10 de outubro de 1994.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima.
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 829-E. CLASSIFICAÇÃO NBM-SMITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
I | Soro e vacina | 3002 |
II | Medicamentos | 3003-3004 |
III | Algodão, araduras, esparadrapos, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros | 3005 5601.21.0000 |
IV | Mamadeiras e bicos | 4014.90.0100 3923.30.0000 7010.90.0400 3924.10.9900 |
V | Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo | 4818 5601 |
VI | Preservativos | 4014.10.0000 |
VII | Seringas | 4014.90.0200 9018.31 |
VIII | Escovas e pastas dentífricas | 3306.10.0000 9603.21.0000 |
IX | Provitaminas e vitaminas | 2936 |
X | contraceptivos | 9018.90.0901 9018.90.0999 |
XI | Agulhas para seringas | 9018.32.02 |
XII | Fio dental/ fita dental | 5406.10.0100 5406.10.9900 |
XIII | Bico para mamadeiras e chupetas | 4014.90.0100 |
XIV | Preparações para higiene bucal e dentária. | 3306.90.0100 |
XV | Fraldas descartáveis ou não | 4818. 5601 6111 6209 |
XVI | Preparações químicas contracptivas a base de hormônios ou espermicidas | 30006.60 |