Decreto nº 8.295 de 27/08/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 ago 2002
Altera dispositivo do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 02 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º A alínea a do inciso III do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................................................................
III - ......................................................................................................
a) DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração