Decreto nº 82.955 de 28/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1978
Concede novo prazo para cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 77.769 de 8 de junho de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 77.769 de 8 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido novo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo indicado no artigo 2º do Decreto nº 77.769 de 8 de junho de 1976, mantidas suas demais disposições.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"