Decreto nº 8299 DE 15/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2014
Altera o Decreto n° 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. A ANEEL determinará aos concessionários, permissionários e autorizados que passem a efetivar os pagamentos de que tratam os incisos I e II caput do art. 28, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Tesouro Nacional, que fará a transferência dos recursos para a CDE, por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
EDISON LOBÃO
MIRIAM BELCHIOR