Decreto nº 830 de 21/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 7º do Anexo X, mantida a respectiva redação, bem como, acrescentado o § 2º ao citado dispositivo, conforme segue:

"Art. 7º .....

§ 1º .....

§ 2º O diferimento previsto no caput abrange todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como alcança todas as mercadorias ou produtos que vierem a ser comercializados nas condições previstas neste artigo.

II - fica acrescentada a nota nº 1 ao art. 11 do Anexo X, e que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 11. .....

Nota:

1. O benefício do diferimento previsto no art. 11 referenciado produzirá efeitos até 20.11.2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda