Decreto nº 8.323 de 24/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 nov 2006
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro 2005, que trata da suspensão temporária da aplicação da glosa de créditos do ICMS nas operações com veículos e peças de veículos procedentes do Estado da Bahia.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a atividade econômica no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput do o artigo 1º do Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, na redação dada pelo Decreto nº 7.971, de 08 de agosto de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda