Decreto nº 8326 DE 13/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 10. (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
(...)
§ 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1º devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4º Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF JOSÉ EDUARDO CARDOZO
MIRIAM BELCHIOR