Decreto nº 833 de 21/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso IV do § 1º-B do art. 87-A-1, assim como o § 5º do mesmo preceito, conforme segue:
"Art. 87-A-1. .....
§ 1º-B .....
IV - o percentual de carga tributária a ser aplicado sobre o valor contábil das saídas do mês imediatamente anterior.
§ 5º A publicação da portaria aludida no § 1º-B deste artigo, implica o enquadramento no regime de estimativa, nos termos desta seção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda