Decreto nº 833 de 21/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso IV do § 1º-B do art. 87-A-1, assim como o § 5º do mesmo preceito, conforme segue:

"Art. 87-A-1. .....

§ 1º-B .....

IV - o percentual de carga tributária a ser aplicado sobre o valor contábil das saídas do mês imediatamente anterior.

§ 5º A publicação da portaria aludida no § 1º-B deste artigo, implica o enquadramento no regime de estimativa, nos termos desta seção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda