Decreto nº 8.354-E de 10/10/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 out 2007
"Altera o art. 2º do Decreto nº 7.980-E, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a cobrança do ICMS incidente sobre o estoque de aparelhos celulares e seus acessórios."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º O inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 7.980-E, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................
Parágrafo único..........................
II - ao pagamento do imposto devido sobre o estoque:
a) 1ª parcela, 20 de outubro de 2007;
b) 2ª parcela, 20 de novembro de 2007;
c) 3ª parcela, 20 de dezembro de 2007;
d) 4ª parcela, 20 de janeiro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima