Decreto nº 8.355-E de 10/10/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 out 2007
"Altera o modelo da Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 178, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o novo leiaute da Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural, modelo 4-A, Anexo II, do Regulamento do ICMS, - Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, de que trata o art. 198-A, do citado regulamento, conforme modelo anexo.
Art. 2º Fica revogado o modelo de Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural aprovado pelo Decreto nº 7.508-E, de 9 de novembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
ANEXO