Decreto nº 8.356 de 04/07/1998
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 jul 1998
Dispõe sobre o horário do expediente nos órgãos do Poder Executivo Estadual, no dia 10 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o horário de expediente dos Órgãos do Poder Executivo Estadual é das 8:00 as 14:00 horas, conforme disposto no Decreto nº7620, de 29 de outubro de 1996,
Considerando que a 1ª Fase dos Jogos da "XVI Copa do Mundo", a Seleção Brasileira competirá no dia 10 de junho de 1998, às 11:30 horas,
Considerando que na cultura do povo brasileiro, o futebol ocupa lugar de preferência,
DECRETA:
Art. 1º O horário do expediente nos órgãos do Poder Executivo Estadual, no dia 10 de junho de 1998, em razão dos jogos da "XVI Copa do Mundo", será das 07:00 às 11:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
Chefe da Casa Civil