Decreto nº 8.363 de 06/10/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 1995
Altera a redação dada aos artigos 2º e 4º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que institui o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 3º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, são acrescidos os incisos X, XI, XII e XIII e ao seu artigo 4º se acrescenta o inciso VIII:
"Art. 3º ....................................................................
IX - ..........................................................................
X - de um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - (SEMA);
XI - de um representante da Superintendência Regional do Banco do Brasil S.A.;
XII - de um representante da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário (ABEPA/MS);
XIII - de um representante do Sindicato das Indústrias de Aves, Suínos e Derivados de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º .................................................................
VII - ....................................................................
VIII - propor e colaborar na execução de ações visando o desenvolvimento sustentado da suinocultura em Mato Grosso do Sul.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de outubro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Agric., Pecuária e Desenvolvimento Agrário
SÍLVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado Administração