Decreto nº 8.363 de 06/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 1995

Altera a redação dada aos artigos 2º e 4º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que institui o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ao artigo 3º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, são acrescidos os incisos X, XI, XII e XIII e ao seu artigo 4º se acrescenta o inciso VIII:

"Art. 3º ....................................................................

IX - ..........................................................................

X - de um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - (SEMA);

XI - de um representante da Superintendência Regional do Banco do Brasil S.A.;

XII - de um representante da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário (ABEPA/MS);

XIII - de um representante do Sindicato das Indústrias de Aves, Suínos e Derivados de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º .................................................................

VII - ....................................................................

VIII - propor e colaborar na execução de ações visando o desenvolvimento sustentado da suinocultura em Mato Grosso do Sul.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de outubro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

CELSO DE SOUZA MARTINS

Secretário de Estado de Agric., Pecuária e Desenvolvimento Agrário

SÍLVIO APARECIDO BARBETA

Secretário de Estado Administração