Decreto nº 8.364 de 27/12/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2007

Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônimo, para o exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 68 §§ 5º e 6º, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2008, no montante anual de R$678,48 (seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior e de R$ 339,24 (trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços;

Art. 2º O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo, estabelecido, cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - Trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos (R$ 339,24) no primeiro exercício tributável;

II - Quatrocentos e sete reais e nove centavos (R$ 407,09) no segundo exercício tributável;

III - Quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos (R$ 474,94) no terceiro exercício tributável;

IV - Quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos (R$ 542,78) no quarto exercício tributável;

V - Seiscentos e dez reais e sessenta e três centavos (R$ 610,63) no quinto exercício tributável.

Art. 3º O valor do imposto anual para os demais profissionais prestadores de serviços, estabelecidos, que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - Cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos (R$ 169,62) no primeiro exercício tributável;

II - Duzentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos (R$ 203,54) no segundo exercício tributável;

III - Duzentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos (R$ 237,47) no terceiro exercício tributável;

IV - Duzentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos (R$ 271,39) no quarto exercício tributável;

V - Trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos (R$ 305,32) no quinto exercício tributável.

Art. 4º O valor do imposto anual para os Profissionais Autônomos, não estabelecidos, é de quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos (R$ 474,94) para aqueles cuja atividade exija nível superior, e duzentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos (R$ 237,47) para os demais profissionais prestadores de serviços.

Art. 5º Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 6º Ficam notificados, nos termos deste decreto, os contribuintes regularmente inscritos na condição de autônomo, do lançamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, para o exercício de 2008.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de dezembro de 2007.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito