Decreto nº 84 DE 05/05/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2015
Altera dispositivos do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, para transferir para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção a competência para implementar ações relacionadas a Transparência Ativa.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;
Considerando que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas;
Considerando as disposições do art. 9º , II, do Decreto nº 1 , de 2 de janeiro de 2015, que estabeleceu ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção as competências relacionadas à definição de diretrizes para a implementação da Política Estadual de Transparência para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando a necessidade de se definir a competência do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção para o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso as informações públicas, regulamentado no âmbito da administração Estadual pelo Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013;
Considerando que o referido Gabinete deve ser responsável pela transparência das informações de modo proativo, sempre buscando a garantia efetiva do acesso a informação aos cidadãos,
Decreta:
Art. 1º A Transparência Ativa das informações de caráter geral de interesse coletivo, de que trata o Capitulo II do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será coordenada pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC.
§ 1º Para fins do caput, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta encaminharão para a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, independente de requerimento, as informações gerais de interesse coletivo produzidas ou custodiadas, incluindo a relação contida no Anexo II do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.
§ 2º Ao receber os dados indicados no parágrafo anterior a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN deverá estruturá-los e enviá-los para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC para publicação.
Art. 2º O Portal da Transparência do Governo do Estado de Mato Grosso - www.transparencia.mt.gov.br - de que trata o art. 6 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será administrado pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC.
Art. 3º O art. 8º e o art. 10, caput e § 2º, do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A coordenação das ações relacionadas à Transparência Ativa é de competência do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN a gestão do Sistema Estadual de Informação.
.....
Art. 10. Cabe ao Gabinete de Comunicação - GCOM manter e operacionalizar o portal www.mt.gov.br e ao Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC manter e operacionalizar o Portal da Transparência, em atendimento as ações relacionadas à Transparência Ativa.
.....
§ 2º O Portal da Transparência será administrado pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional prestarem todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.
.....
§ 4º O conteúdo das informações prestadas pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC serão submetidas ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado no que tange ao sigilo da informação e sua natureza.
§ 5º O Gabinete de Comunicação - GCOM será o responsável por traduzir para a 'linguagem cidadã' as informações que serão prestadas pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC no Portal da Transparência".
Art. 4º A Transparência Passiva disciplinada no Capitulo III do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, é de competência da Controladoria Geral do Estado, a exceção do inciso II do art. 11, cuja ação poderá ser exercida também pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC.
Art. 5º Ficam transferidas para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção às atribuições previstas no art. 30 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.
Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado exercerá a consultoria e assessoramento jurídico do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, com a finalidade de esclarecer quais informações são protegidas por sigilo e quais são de natureza pessoal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
ADRIANA LUCIA VANDONI CURVO
Secretária Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção, da Casa Civil.
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado
JEAN MARCEL DA SILVA CAMPOS
Secretário Extraordinário do Gabinete de Comunicação, da Casa Civil
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA,
Procurador Geral do Estado