Decreto nº 8.417 de 14/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2006
Altera o § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 116/06, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, publicado em 31 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184 ...................................................................
§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006. (Convênio ICMS 116/06)
Art. 2º O benefício de que trata este Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda