Decreto nº 8.417 de 08/05/2008
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 mai 2008
Dispõe sobre os critérios para a prestação de serviços em jornada integral de 40 horas semanais prevista no art. 27, §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 058, de 24 de março de 2004, com redação dada pela Lei Complementar nº 090, de 16 de abril de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município do Natal e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 058, de 24 de março de 2004, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 090, de 16 de abril de 2008, e no Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A jornada integral de 40 horas semanais será inicialmente atribuída a 50 (cinqüenta) professores, dos quais 40 (quarenta) em função técnica no órgão central e 10 (dez) em escolas municipais, de acordo com a necessidade de onde prestam suas atividades, e que deverão atender os seguintes requisitos:
I - não ter dois cargos públicos de professor na Prefeitura do Natal;
II - não ter outro vínculo público com mais de 20 horas semanais;
III - ter disponibilidade para cumprir a jornada integral de 40 horas semanais no órgão central ou na escola, nos turnos matutino e vespertino, sem qualquer redução de horas de trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 8 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito