Decreto nº 8433 DE 16/09/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 set 2014

Institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Acre.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do Art. 78 da Constituição Estadual, para atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e ao art. 179 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Acre, presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º O Fórum Estadual das MPE's tem as seguintes atribuições:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo Estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte;

VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS e do SEBRAE/AC, a criação dos Fóruns municipais das microempresas e empresas de pequeno porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governos municipais que tratam da política para o setor, com a participação das entidades municipais vinculadas ao segmento.

Art. 3º O Fórum Estadual das MPE's será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, na qualidade de Presidente;

II - um membro da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios - SEPN;

III - um membro da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

IV - um membro da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

V - um membro da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;

VI - um membro da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA;

VII - um membro da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC;

VIII - um representante da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC;

IX - um representante da Federação do Comércio do Estado do Acre - FECOMÉRCIO;

X - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Acre - FIEAC;

XI - um representante da Federação das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte do Acre;

XII - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre - SEBRAE/AC;

XIII - dois representantes dos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte no Estado do Acre, indicados pela respectiva entidade de classe.

§ 1º O presidente do Fórum Estadual das MPE's, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis.

§ 2º Os membros mencionados nos incisos II a IX e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado do Acre.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio de representação estadual e municipal como integrantes do Fórum Estadual das MPE's, observando, dentre outros critérios e condições:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - estar devidamente formalizada há pelo menos dois anos.

Art. 5º No prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação deste Decreto será publicado o Regimento Interno do Fórum Estadual das MPE's, mediante portaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS.

Parágrafo único. O regimento interno definirá, entre outras matérias, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas para as MPE's.

Art. 6º O Fórum Estadual das MPE's, realizará reuniões plenárias bimestrais, presididas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre