Decreto nº 8433 DE 20/08/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 ago 2015

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na alínea "a" do inciso III do art. 2º da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo 201500013002122,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 14 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO VIII DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (art. 43, II)

Art. 14. .....

.....

Parágrafo único. .....

.....

IV - de milho, em estado natural, adquirido por indústria para utilização na fabricação de álcool carburante." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa