Decreto nº 84.347 de 27/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.050.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias referenciais no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto"