Decreto nº 84.350 de 27/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979
Revoga o Decreto nº 62.980, de 12 de julho de 1968
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Artigo 25 da Carta das Nações Unidas promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e na execução da Resolução nº 460/1979 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 62.980, de 12 de junho de 1968, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução nº 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
R. S. Guerreiro."