Decreto nº 8.436 de 19/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2006

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O disposto no § 1ºA do artigo 1º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1ºA Nos exercícios de 2006 e 2007, o valor estabelecido através do parágrafo anterior importará em um montante, anual, de R$ 12.650.000,00 (doze milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) e equivalendo a um recolhimento mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nos meses de janeiro a novembro e de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil reais) no mês de dezembro de cada exercício, observadas, ainda, as disposições do art. 2º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda