Decreto nº 8445 DE 01/09/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 set 2015
Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, e no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002562,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 8.349 , de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Com relação ao crédito outorgado de que trata o inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, a exigência da contribuição ao PROTEGE, prevista no § 3º do art. 1º do referido Decreto, somente se aplica aos termos de acordo de regime especial celebrados a partir de 1º de maio de 2015." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR