Decreto nº 8447 DE 31/05/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 jun 2021
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
Considerando a porcentagem de 59,50% de taxa de ocupação de leitos de UTI-COVID no âmbito do Município de Cuiabá;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (.....)
Parágrafo único. As atividades educacionais no ano letivo de 2021, nas unidades da rede pública municipal de ensino, continuarão em todos os níveis, ocorrendo exclusivamente por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino a distância - EAD, até 01 de agosto de 2021, quando as atividades passarão a ser realizadas pelo sistema hibrido, até o pleno restabelecimento das atividades presencial.
(.....)
Art. 18. O atendimento presencial em todos os órgãos públicos municipais, se dará mediante agendamento, observada a capacidade do local bem como as seguintes medidas:
(.....)
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 01 à 15 de junho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor no dia 01 de junho de 2021.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 31 de Maio de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ