Decreto nº 8.454-E de 13/11/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 nov 2007
Altera o Decreto nº 8.227-E, de 2007, que regulamenta a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nos termos do Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a aprovação do Convênio ICMS 114, de 28 de setembro de 2007, na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.407-E, de 29 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do art. 1º, do Decreto nº 8.227-E, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ....................................................................................................................
§ 3º O gozo dos benefícios deste Decreto dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até o dia 31 de março de 2008, mediante solicitação escrita acompanhada do comprovante do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2007
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima