Decreto nº 8458 DE 21/09/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 set 2015
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002905,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 167-F. .....
.....
II - denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário;
..... "(NR)
ANEXO IX DOS BENEFICIOS FISCAIS
(ART. 87)
"Art. 12. .....
.....
§ 4º .....
.....
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
VIII | Dec. nº 7.983/2013 | 31.08.2016 |
.... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 2015, em relação à alteração dada ao inciso VIII do § 4º do art. 12 do Anexo IX do RCTE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de setembro de 2015, 127º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR