Decreto nº 8458 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 set 2015

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002905,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 167-F. .....

.....

II - denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário;

..... "(NR)

ANEXO IX DOS BENEFICIOS FISCAIS

(ART. 87)

"Art. 12. .....

.....

§ 4º .....

.....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
VIII Dec. nº 7.983/2013 31.08.2016

.... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 2015, em relação à alteração dada ao inciso VIII do § 4º do art. 12 do Anexo IX do RCTE.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de setembro de 2015, 127º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR