Decreto NE nº 846 DE 02/12/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 dez 2024

Reconhece o Decreto Municipal Nº 150/2024, do Prefeito Municipal de rochedo de Minas, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 18 de outubro de 2024, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de rochedo de Minas;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que o Município de rochedo de Minas expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 150, de 19 de outubro de 2024, do Prefeito Municipal de rochedo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO