Decreto nº 8.464 de 28/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 21-A e 21-B do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda