Decreto nº 8467 DE 15/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2015

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015.

Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Helder Barbalho