Decreto nº 8.470 de 24/06/2008
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jun 2008
Define responsabilidades sobre o uso dos espaços públicos em torno da antiga Estação Rodoviária Presidente Kennedy, Praça Augusto Severo, Ribeira e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 55, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O espaço urbano que compreende a Praça Augusto Severo, o Largo Dom Bosco, a antiga Estação Rodoviária Presidente Kennedy e a Estação de Transporte Urbano, localizado na Ribeira, será administrado coletivamente pelos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURB, pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU e pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, conforme suas competências e utilização específica dessas áreas públicas.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR a responsabilidade pela Administração geral do espaço definido pelos equipamentos citados no artigo 1º, cabendo-lhe, especialmente, a iluminação, serviços de jardinagem e paisagismo, assim como o licenciamento, a normatização e o controle da utilização dos espaços destinados a lojas e equipamentos de prestação de serviços localizados no piso térreo da antiga Estação Rodoviária Presidente Kennedy, compartilhando atribuições com a SEMURB, a STTU e FUNCARTE, a saber:
I - a FUNCARTE cuida da administração do piso superior da antiga Estação Rodoviária Presidente Kennedy, e do espaço no piso térreo onde funcionará a Galeria de Exposição Temporária pertencente ao Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão cabendo-lhe, em particular, o controle do calendário dos eventos culturais que ocorram na área da Praça Augusto Severo e do Largo Dom Bosco;
II - à SEMURB compete o licenciamento dos eventos e a fiscalização do uso adequado dos equipamentos urbanos localizados na área definida por este Decreto;
III - Compete à STTU a manutenção e a gestão do uso do espaço correspondente à Estação de Transporte Urbano.
Art. 3º Todas as Secretarias e órgãos municipais, referidos ou não neste Decreto, devem somar esforços no sentido de contribuir para o bom zelo e finalidade dos equipamentos públicos do espaço definido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de junho de 2008
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO