Decreto nº 8489 DE 26/09/2014
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 set 2014
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014,
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 220ª e 224ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília - DF, nos dias 13 de junho e 22 de julho de 2014, respectivamente,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - Ajustes SINIEF:
a) 10, de 13 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 16 de junho de 2014; e,
b) 11 a 15, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 19 de agosto de 2014;
II - Convênios ICMS:
a) 70, de 29 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 30 de julho de 2014;
b) 76 e 78, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 19 de agosto de 2014; e,
III - Protocolos ICMS: 41, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 21 de agosto de 2014.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de vigência prevista nos respectivos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS.
Rio Branco, 26 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO - AJUSTES SINIEF
Nº | EMENTA |
10/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 02/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
11/2014 | Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. |
12/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 , que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e. |
13/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 21/2010 , que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
14/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
15/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 , que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e. |
CONVÊNIOS
Nº | EMENTA |
70/2014 | Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição. |
76/2014 | Altera o Convênio ICMS 38/2013 , que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. |
78/2014 | Altera o Convênio ICMS 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. |
PROTOCOLOS ICMS
Nº | EMENTA |
41/2014 | Altera o Protocolo ICMS 97/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |