Decreto nº 8506 DE 15/12/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR