Decreto nº 8506 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

A Governadora do Estado do Paraná em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.970.651-8,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

"Alteração 59ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o benefício de que trata o item 8 do Anexo VII."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado em exercício

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda