Decreto nº 8506 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 dez 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A Governadora do Estado do Paraná em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.970.651-8,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
"Alteração 59ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o benefício de que trata o item 8 do Anexo VII."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda