Decreto nº 8517 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991 e art. 1º da Lei nº 14.543 de 30 de setembro de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004177,
Decreta:
Art. 1º O inciso XXXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 11. .....
.....
XXXI - para o estabelecimento industrializador de produto agrícola, o equivalente à aplicação de até 6% (seis por cento) sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás efetivamente industrializado em seu estabelecimento ou no de terceiro, localizados em Goiás, por sua conta e ordem. (Lei nº 14.543/2003 ).
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - as alíneas "a" a "f" do inciso XXXI e o § 10, todos do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -;
II - o Decreto nº 8.485, de 24 de novembro 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa