Decreto nº 854 de 24/03/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mar 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 597ª Fica acrescentado o item 7-A ao Anexo I:
"7-A. Importação, pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, CNPJ 04716375/0001-03, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 16.225, de 28 de agosto de 2009, dos bens a seguir relacionados, doados por De Boer & De Groot - Civiele Werkwn, sediados em VH Harlingen - Holanda, para serem expostos em sua Casa da Memória por ocasião da comemoração do Centenário da Imigração Holandesa nos Campos Gerais:
a) uma unidade - lona plástica com finalidade de retenção de líquido para simulação de um rio - Van aanneemsom de Lage Folie - NCM 3925.10.00;
b) duas unidades - porta de madeira - Sluisdeurtje - NCM 4418.20.00;
c) uma unidade - ponte móvel de aço/madeira desmontada em partes - Van aanneemson brug - NCM 7308.10.00;
d) uma unidade - maquete de madeira de miniatura representando uma cidade feita por estudantes da Escola Friso de Arlingen - Houten Maquette - NCM 9023.00.00"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda