Decreto nº 8.553-E de 21/12/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31.12.2007, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2007.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima