Decreto nº 8554 DE 05/06/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jun 2003
(Nota Legisweb: Revogado pelo Decreto Nº 14225 DE 05/12/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Bahia Ambiental, com objetivo de estimular e divulgar as melhores iniciativas e idéias que contribuírem para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente.
Art. 2º - Poderão participar do prêmio empresas, universidades e faculdades públicas e privadas, pesquisadores, centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e prefeituras municipais.
Redação do art. 2º de acordo com o
art. 3º do Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .Redação original: "Art. 2º - Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais."
Parágrafo único - Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:
I - Empresa Sustentável, subcategorias de micro e pequenas empresas e de empresas de médio, grande e excepcional porte;
II - Idéia sustentável, subcategorias de pesquisa acadêmica, mestrado e doutorado;
Redação do inciso II do parágrafo único do art. 2º de acordo com o
art. 3º do Decreto nº 9.258, de 01 de dezembro de 2004 .Redação original: "II - Idéia Sustentável, subcategorias pesquisas, mestrado e doutorado;"
III - Atuação Sustentável;
IV - Município Sustentável.
Art. 3º - Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora, constituída pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, considerando-se os resultados alcançados, a relevância do tema, a sustentabilidade, a reprodutibilidade e a inovação.
Art. 4º - Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com um Troféu, além da divulgação de seus trabalhos e prêmio em dinheiro, no valor total anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão custeados pelo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente ?" FERFA.
Art. 5º - As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ?" SEMARH, de acordo com edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A entrega da premiação dar-se-á, anualmente, em data e local previamente divulgados pela SEMARH.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.277, de 28 de junho de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho 2003.
PAULO SOUTO
Governador Ruy Tourinho Secretário de Governo
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos