Decreto nº 85567 DE 16/11/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2022
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo FIFA 2022.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022 no Qatar, no período compreendido entre o dia 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
Considerando tratar-se de uma tradição de importância significativa para o povo brasileiro;
Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira; e
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
Decreta:
Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA de 2022, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I - dia 24 de novembro de 2022 (quinta-feira): das 08:00 às 14:00 horas;
II - dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): das 08:00 às 12:00 horas; e
III - dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira): das 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de novembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador