Decreto nº 85.595 de 30/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980
Conceda à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$22.005.346,00 (vinte e dois bilhões, cinco milhões, noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros) para até Cr$42.880.095.346,00 (quarenta e dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões, noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros) mediante aproveitamento de reserva decorrente do incentivo fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, e subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"