Decreto nº 85.599 de 30/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1980
Concede à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, autorização para proceder ao aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a CENTRAIS ELÉTRICAS SUL DO BRASIL S.A. - ELETROSUL, a aumentar o Capital Social de Cr$14.085.746.000,00 (quatorze bilhões, oitenta e cinco milhões e setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para Cr$14.431.843.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"