Decreto nº 8568 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2021
Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178 , de 30 de julho de 2021.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178 , de 30 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de julho de 2021 e vigorará até 15 de setembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde