Decreto nº 85857 DE 01/12/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo FIFA 2022.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022 no Qatar, no período compreendido entre o dia 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
Considerando tratar-se de uma tradição de importância significativa para o povo brasileiro;
Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira; e
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
Decreta:
Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, durante os próximos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA de 2022, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I - nos jogos que acontecerem as 16:00 horas, o expediente será das 08:00 às 14:00 horas; e
II - nos jogos que acontecerem as 12:00 horas, o expediente será das 08:00 às 11:00 horas.
Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais