Decreto nº 8599 DE 22/12/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Prorroga para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a previsão contida no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado sob nº 14.989.643-0,
Decreta:
Art. 1 º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO
Governador do Estado
RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda