Decreto nº 8599 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Prorroga para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a previsão contida no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado sob nº 14.989.643-0,

Decreta:

Art. 1 º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO

Governador do Estado

RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda