Decreto nº 8603 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Rep. - Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2017 elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, contida no protocolado sob nº 14.953.360-5,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual - 2017, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, segundo discriminações e conteúdo em anexo.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.899 , de 09 de janeiro de 2017.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

JOSÉ RICHA FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

- publicação do anexo a que se refere o art. 1º-

ANEXO