Decreto nº 8631 DE 19/04/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 abr 2016

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001223,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º A utilização dos benefícios fiscais contidos nos seguintes dispositivos deste Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal (Lei nº 14.469/2003 , art. 9º , II e § 4º):

I - 15% (quinze por cento), na situação prevista:

a) no inciso LXXI do art. 6º;

b) nos incisos VIII, XII, XIII, XXIII, XXVII e XXIX, todos do art. 8º;

c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;

d) no inciso VIII do art. 12;

II - 10% (dez por cento), para os incisos VI, XII, XXIII, XXXI, XXXII, todos do art. 11;

III - 5% (cinco por cento), para alíneas 'a' e 'b' do inciso LVII, alíneas 'a' e 'b' do inciso LVIII e alíneas 'a' e 'b' do inciso LX, todos do art. 11.

.....

§ 5º A transferência interna entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, contemplada com qualquer dos benefícios mencionados nas alíneas 'a' e 'b' do inciso I do § 3º, não está sujeita à contribuição ao PROTEGE, exceto se a operação posterior destinada a pessoa diversa ocorrer:

....."(NR)

Art. 2 º Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa