Decreto nº 8.641 de 18/02/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 fev 1999

Altera dispositivo do decreto nº 8.570 de 16 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o regime jurídico tributário dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º do Decreto 8570, de 16 de dezembro de 1998:

"Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir do terceiro mês subsequente ao da publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Convênio celebrado com a União, através da Coordenadoria da Receita Federal, que trata o art. 4º, da Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, surtindo efeitos, com relação ao disposto no artigoº, a partir de 1º de janeiro de 2000".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

EUDES MARQUES LUSTOSA

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual