Decreto nº 8657 DE 01/10/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 06 out 2021

Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiaba-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal esta em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 660.000 (seiscentos e sessenta mil) doses de vacinas aplicadas[1];

Considerando que atualmente o Município de Cuiabá esta inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual nº 874 de 25 de marco de 2021;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Publica com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 04 de outubro de 2021 ao dia 17 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 2º Os servidores públicos municipais, que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, respeitada os 15 (quinze) dias contados do recebimento da segunda dose, exercerão suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretario da pasta.

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo se aplica inclusive aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 04 de outubro de 2021.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de outubro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUIABA