Decreto nº 8658 DE 16/01/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jan 2018
Introduz alteração no Decreto nº 12.498, de 5 de novembro de 2014.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando a edição da Lei nº 19.358 , de 20 de dezembro de 2017 e o contido no protocolado nº 15.001.021-7,
Decreta:
Art. 1º O paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.498 , de 5 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O pedido de parcelamento na forma estabelecida neste Decreto, limitado a um por interessado, somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial, nos moldes do art. 52 da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei nº 19.358 , de 20 de dezembro de 2017).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda